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Economia

Deficientes podem reclamar devolução de IUC

Correio da Manhã21 de maio de 2026 Ver notícia original

Resumo por IA

A Autoridade Tributária e Aduaneira alterou a sua posição relativamente à isenção de IUC para pessoas com deficiência. Esta mudança de entendimento permite que contribuintes que pagaram indevidamente o imposto possam agora reclamar a sua devolução. Trata-se de uma decisão com impacto significativo para os cidadãos portadores de deficiência em Portugal.

Os deficientes que tenham pago IUC sem beneficiar da isenção a que tinham direito podem agora solicitar a revisão dos actos tributários. Este processo de reclamação pode ser iniciado junto da Autoridade Tributária mediante pedido formal.

O prazo para apresentar os pedidos de revisão é de quatro anos a contar da data de liquidação do imposto. Isto significa que os contribuintes podem recuperar valores pagos em anos anteriores dentro deste período legal.

A mudança de posição da Autoridade Tributária representa um reconhecimento de que a isenção de IUC deve ser aplicada às pessoas com deficiência. Os contribuintes lesados devem reunir a documentação necessária para fundamentar os seus pedidos de devolução.

Resumo gerado automaticamente por inteligência artificial e pode conter imprecisões. Consulte sempre o artigo original para informação completa e verificada. Saiba mais na nossa política editorial.