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Economia

Pacote fiscal para habitação publicado: Governo deixa cair obrigação de devolver IVA se comprador mudar de casa antes de um ano

Expresso20 de maio de 2026 Ver notícia original

Resumo por IA

O Governo português publicou o pacote fiscal para habitação com uma alteração significativa relativamente ao texto aprovado no Parlamento. A medida elimina a obrigação de devolução do IVA por parte do comprador caso este mude de residência antes de completar um ano na habitação adquirida. Esta mudança representa uma flexibilização das condições inicialmente previstas para os benefícios fiscais associados à compra de casa.

O documento original aprovado no Parlamento estipulava que o comprador teria de devolver o benefício fiscal caso a habitação deixasse de ser a sua residência permanente num prazo inferior a um ano após a aquisição.

Com a nova versão publicada, essa obrigação de devolução do IVA foi eliminada, sendo substituída por um agravamento de 10% na taxa do IMT aplicável ao imóvel em questão.

Esta alteração suaviza as penalizações para os compradores que, por razões diversas, deixem de residir permanentemente na habitação adquirida dentro do primeiro ano após a compra.

Resumo gerado automaticamente por inteligência artificial e pode conter imprecisões. Consulte sempre o artigo original para informação completa e verificada. Saiba mais na nossa política editorial.