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Política

Nova Lei da Nacionalidade entra em vigor na terça-feira

Observador18 de maio de 2026 Ver notícia original

Resumo por IA

A nova Lei da Nacionalidade portuguesa entra em vigor na próxima terça-feira, introduzindo alterações significativas nos requisitos de residência legal exigidos para a obtenção da nacionalidade. A legislação distingue agora entre cidadãos provenientes de países lusófonos e os restantes estrangeiros. Esta mudança representa um endurecimento das condições face ao regime anteriormente em vigor.

Os cidadãos oriundos de países de língua portuguesa passam a necessitar de sete anos de residência legal em Portugal para poderem requerer a nacionalidade. Este requisito representa um aumento face ao prazo mínimo anterior de cinco anos.

Os cidadãos provenientes de países não lusófonos ficam sujeitos a um período mais exigente, sendo-lhes exigidos dez anos de residência legal no território nacional. Esta distinção visa reconhecer os laços culturais e linguísticos com os países da CPLP.

Os processos de nacionalidade já pendentes à data de entrada em vigor da lei mantêm as regras anteriores, com o prazo mínimo de cinco anos. Esta salvaguarda garante que os requerentes não são prejudicados retroativamente pela nova legislação.

Resumo gerado automaticamente por inteligência artificial e pode conter imprecisões. Consulte sempre o artigo original para informação completa e verificada. Saiba mais na nossa política editorial.