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Economia

Constitucional baralha contas nos residentes não habituais

Observador14 de maio de 2026 Ver notícia original

Resumo por IA

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a portaria que definia as atividades profissionais altamente qualificadas elegíveis para o regime fiscal dos residentes não habituais (RNH). Esta decisão afeta estrangeiros e ex-emigrantes portugueses que beneficiavam de uma taxa reduzida de IRS de 20%. A resolução do problema jurídico criado pelo acórdão recai agora sobre o Parlamento.

O regime dos residentes não habituais foi criado para atrair para Portugal profissionais qualificados e antigos emigrantes, oferecendo condições fiscais mais favoráveis durante um período de dez anos.

O Tribunal Constitucional considerou que a definição das atividades elegíveis deveria constar de lei aprovada pela Assembleia da República e não de uma simples portaria governamental.

Cabe agora ao Parlamento legislar sobre esta matéria para colmatar a lacuna jurídica criada, garantindo segurança fiscal aos contribuintes abrangidos pelo regime.

Resumo gerado automaticamente por inteligência artificial e pode conter imprecisões. Consulte sempre o artigo original para informação completa e verificada. Saiba mais na nossa política editorial.