Constitucional baralha contas nos residentes não habituais

Resumo por IA
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a portaria que definia as atividades profissionais altamente qualificadas elegíveis para o regime fiscal dos residentes não habituais (RNH). Esta decisão afeta estrangeiros e ex-emigrantes portugueses que beneficiavam de uma taxa reduzida de IRS de 20%. A resolução do problema jurídico criado pelo acórdão recai agora sobre o Parlamento.
•O regime dos residentes não habituais foi criado para atrair para Portugal profissionais qualificados e antigos emigrantes, oferecendo condições fiscais mais favoráveis durante um período de dez anos.
•O Tribunal Constitucional considerou que a definição das atividades elegíveis deveria constar de lei aprovada pela Assembleia da República e não de uma simples portaria governamental.
•Cabe agora ao Parlamento legislar sobre esta matéria para colmatar a lacuna jurídica criada, garantindo segurança fiscal aos contribuintes abrangidos pelo regime.
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